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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Revoga a autorização concedida à sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A. para funcionar no Brasil.


Art. 1º

Fica revogado, a requerimento da sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A., com sede na Itália, o Decreto de 11 de julho de 1997 , que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.