Artigo 6º, Inciso II do Decreto de 6 de Julho de 1995
Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. deverá:
I
satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especialmente o controle das cheias;
II
cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III
requerer ao Governo Federal a renovação da concessão até seis meses antes do término do prazo fixado no art. 4º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.