Artigo 7º do Decreto de 6 de Julho de 1995
Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não havendo renovação da concessão, o Poder Concedente poderá exigir a reversão dos bens e instalações para a União, ou que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.