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Artigo 5º do Decreto de 6 de Julho de 1995

Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.

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Art. 5º

Caducará a presente concessão independente de ato declaratório, se a Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. não cumprir o estabelecido no art. 3º no prazo de doze meses, a contar da data de publicação deste decreto.