Artigo 5º do Decreto de 6 de Julho de 1995
Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caducará a presente concessão independente de ato declaratório, se a Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. não cumprir o estabelecido no art. 3º no prazo de doze meses, a contar da data de publicação deste decreto.