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Artigo 4º do Decreto de 6 de Julho de 1995

Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.


Art. 4º

A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data da publicação deste decreto.