Artigo 4º do Decreto de 6 de Julho de 1995
Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data da publicação deste decreto.