Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1995
Outorga à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. concessão para aproveitamento da energia hidráulica no Rio Guaporé, no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. deverá executar as obras no prazo a ser estabelecido pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, de acordo com o projeto devidamente aprovado.