Decreto de 6 de Dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA :


Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itacoatiara, Estado do Amazonas, outorgada pela Portaria MVOP nº 647, de 6 de novembro de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 53630.000217/94);

II

RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., a partir de 2 de agosto de 1994, na cidade de Humaitá, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 89.819, de 20 de junho de 1984 (Processo nº 53630.000218/94);

III

RÁDIO INDEPENDÊNCIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda., conforme Portaria MVOP nº 734, de 26 de setembro de 1957, renovada pela Portaria nº 87, de 14 de abril de 1987, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 358, de 28 de julho de 1987, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 398, de 3 de setembro de 1987, do Diretor Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações em Salvador (Processo nº 53640.000084/94);

IV

RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., a partir de 14 de março de 1995, na cidade de Cedro, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 90.954, de 14 de fevereiro de 1985 (Processo nº 53650.000802/94);

V

RÁDIO DIFUSORA DOS INHAMUNS LTDA., a partir de 25 de maio de 1994, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 89.625, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53650.000299/94);

VI

FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jataí Ltda., conforme Portaria MVOP nº 885, de 21 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , e transferida pelo Decreto nº 97.494, de 8 de fevereiro de 1989 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 29670.000027/94);

VII

RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, outorgada pela Portaria MVOP nº 455, de 7 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 (Processo nº 29670.000032/94);

VIII

FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985 , e transferida pelo Decreto de 3 de setembro de 1999 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000013/94);

IX

SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 444, de 8 de junho de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53790.000302/94);

X

RÁDIO FEDERAL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53770.000071/94); (Vide Decreto de 9 de agosto de 2010).

XI

RÁDIO CIDADE DE MARÍLIA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 35.146, de 5 de março de 1954 , e renovada pelo Decreto nº 92.611, de 2 de maio de 1986 (Processo nº 50830.000927/93);

XII

SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE BILAC LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bilac, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 549, de 6 de junho de 1955, e renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000207/94);

XIII

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bragança, Estado do Pará, outorgada originariamente `a Rádio Educadora de Bragança Ltda., pela Portaria MVOP nº 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 92.415, de 20 de fevereiro de 1986 , e transferida pelo Decreto de 23 de janeiro de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53720.000092/94);

XIV

LK RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 20 de fevereiro de 1995, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rede Almeida Pimentel de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985 , autorizada a mudar sua denominação social para a Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., conforme Portaria nº 14, de 26 de janeiro de 1993, e transferida pelo Decreto de 21 de dezembro de 1999 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000813/94);

XVI

RÁDIO UBÁ LTDA., a partir de 6 de outubro de 1995, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 822, de 29 de setembro de 1975, e renovada pelo Decreto nº 91.671, de 20 de setembro de 1985 (Processo nº 53740.000526/95);

XVII

RÁDIO FLORIANO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, outorgada pela Portaria MVOP nº 588, de 5 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 53760.000033/94).

Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada à RÁDIO RIO MAR LTDA., pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 90.577, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 53630.000185/94). (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOL Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000