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Artigo 5º do Decreto de 6 de Dezembro de 2000

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOL Pimenta da Veiga

Art. 5º do Decreto /2000