Artigo 2º do Decreto de 6 de Dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada à RÁDIO RIO MAR LTDA., pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 90.577, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 53630.000185/94). (Vide Decreto de 30 de março de 2010).