Decreto de 6 de Abril de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia, nos termos preceituados pela Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

O prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003 , que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia, nos termos preceituados pela Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003 , fica estendido até o dia 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos de 28 de julho de 2004 , 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2005 , que estendem o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.2006