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Artigo 3º do Decreto de 6 de Abril de 2006

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia, nos termos preceituados pela Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos de 28 de julho de 2004 , 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2005 , que estendem o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003

Art. 3º do Decreto /2006