Decreto de 5 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Comercial S.A., instituição financeira com sede em Montevidéu (Uruguai), autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995