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Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Banco Comercial S.A., instituição financeira com sede em Montevidéu (Uruguai), autorizado a constituir uma instituição financeira no Brasil, respeitados os dispositivos legais e regulamentares vigentes.