Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.