JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o ingresso do Banco Comercial S.A (Uruguai) no Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995