Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.


Art. 2º

0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.