Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Grão Priorado do Brasil da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, com sede na cidade de São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517; de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública federal o GRÃO PRIORADO DO BRASIL DA ORDEM MILITAR E HOSPITALAR DE SÃO LÁZARO DE JERUSALÉM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.660.758/0001-85 (Processo MJ nº16.595/95-15).

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1997