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Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de cinqüenta por cento, no capital social do Banco Geral do Comércio S.A. e nas suas controladas Geral do Comércio Arrendamento Mercantil S.A., Geral do Comércio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Geral do Comércio S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, bem como a expansão da rede de agências do Banco Geral do Comércio S.A., até o limite de duzentas agências.