Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.