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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Dourados Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996