Decreto de 4 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108 da República.
Art. 1º
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996