Decreto de 4 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108 da República.


Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1996