Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 1996
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.
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