Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1996
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.