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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 1996

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria.

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Art. 1º

Fica transferida a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, da República Tcheca para a Embaixada do Brasil na República da Áustria.