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Artigo 6º do Decreto de 3 de Outubro de 2000

Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.


Art. 6º

A Comissão Nacional poderá convidar representantes de outros órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialista em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.