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Artigo 4º do Decreto de 3 de Outubro de 2000

Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do Secretário-Executivo da Comissão Nacional.

Anexo

Texto

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