Artigo 4º do Decreto de 3 de Outubro de 2000
Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do Secretário-Executivo da Comissão Nacional.