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Artigo 3º do Decreto de 3 de Outubro de 2000

Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por personalidades de renome nacional e internacional.

Art. 3º do Decreto /2000