Artigo 3º do Decreto de 3 de Outubro de 2000
Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por personalidades de renome nacional e internacional.