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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de Outubro de 2000

Cria a Comissão Nacional para a preparação da postulação do Brasil com vista à concessão do Prêmio Nobel da Paz à Organização Não - Governamental intitulada "Pastoral da Criança", e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formação da postulação do Brasil, e, especialmente:

I

preparar subsídios para a publicação de um "dossiê" sobre os trabalhos desenvolvidos pela "Pastoral da Criança", a ser apresentado ao Comitê Nobel da Noruega ( Norwegian Nobel Committee );

II

coletar junto àqueles aptos a indicar nomes para o Comitê Nobel da Noruega o respectivo apoio ao pleito brasileiro em prol da "Pastoral da Criança";

III

providenciar a elaboração de estudos a respeito do tema de sua competência;

IV

organizar reuniões periódicas de seus integrantes com vistas e preparar a apresentação do pleito brasileiro;

V

estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para o pleito brasileiro;

VI

preparar a entrega do referido "dossiê" ao Comitê Nobel da Noruega até a data máxima de 31 de janeiro de 2001.

Art. 2º, I do Decreto /2000