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Artigo 5º do Decreto de 3 de Março de 2011

Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 5º

As despesas com a organização e realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto de 3 de Março de 2011