Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 2011
Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.