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Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 2011

Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 4º

O regimento interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º do Decreto de 3 de Março de 2011