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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de Julho de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 793.015.266,00 (setecentos e noventa e três milhões, quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 742.122.188,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, cento e vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2014