Artigo 2º do Decreto de 3 de Julho de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 793.015.266,00 (setecentos e noventa e três milhões, quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 742.122.188,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, cento e vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.