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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto de 3 de Julho de 2009

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

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Art. 3º

Na composição do Comitê Interinstitucional, deverá ser assegurada a participação de cinco representantes de cada uma das seguintes instituições e Poder:

I

Câmara dos Deputados;

II

Senado Federal;

III

Supremo Tribunal Federal; e

IV

Poder Executivo Federal.

§ 1º

O Poder Executivo será representado por:

I

dois membros do Ministério da Justiça;

II

dois membros da Casa Civil da Presidência da República; e

III

um membro da Advocacia-Geral da União.

§ 2º

Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e os demais representantes pelos titulares das respectivas instituições.

§ 3º

O Ministro de Estado da Justiça publicará portaria com o nome dos representantes indicados para compor o Comitê Interinstitucional.