Artigo 3º do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na composição do Comitê Interinstitucional, deverá ser assegurada a participação de cinco representantes de cada uma das seguintes instituições e Poder:
I
Câmara dos Deputados;
II
Senado Federal;
III
Supremo Tribunal Federal; e
IV
Poder Executivo Federal.
§ 1º
O Poder Executivo será representado por:
I
dois membros do Ministério da Justiça;
II
dois membros da Casa Civil da Presidência da República; e
III
um membro da Advocacia-Geral da União.
§ 2º
Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e os demais representantes pelos titulares das respectivas instituições.
§ 3º
O Ministro de Estado da Justiça publicará portaria com o nome dos representantes indicados para compor o Comitê Interinstitucional.