Decreto de 3 de dezembro de 1999
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeiro e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar, personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 e republicado no DOU de 7.12.1999