Decreto de 3 de dezembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeiro e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.
Art. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IV
Banco do Brasil S.A.;
V
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
VI
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 1º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.
§ 2º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar, personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999 e republicado no DOU de 7.12.1999