Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1999
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeiro e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.