Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de dezembro de 1999
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IV
Banco do Brasil S.A.;
V
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
VI
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 1º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.
§ 2º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar, personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.