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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de dezembro de 1999

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

IV

Banco do Brasil S.A.;

V

Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

VI

Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

§ 1º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.

§ 2º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar, personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.

Art. 2º, II do Decreto /1999