Decreto de 2 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.[]
ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1993