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Decreto de 2 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 24 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.[]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1993

Decreto de 2 de Setembro de 1993