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Decreto de 2 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 1991 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1993