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Decreto de 2 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.016380/91-41, DECRETA:
Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.