Artigo 1º do Decreto de 2 de Janeiro de 1992
Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.