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Artigo 1º do Decreto de 2 de Janeiro de 1992

Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

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Art. 1º

E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.