JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 2 de Janeiro de 1992

Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E concedida à TRESE ENERGÉTICA LTDA., com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 1º do Decreto /1992