Artigo 2º do Decreto de 2 de Janeiro de 1992
Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede autorização à Trese Energética Ltda. para funcionar como empresa concessionária de energia elétrica.
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