Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Fevereiro de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros para o Unibanco - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., sociedade brasileira com participação estrangeira no seu capital.
Parágrafo único
Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.