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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros para o Unibanco - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., sociedade brasileira com participação estrangeira no seu capital.

Parágrafo único

Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.