Decreto de 2 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a transferência do controle acionário da Nacional Companhia de Seguros para o Unibanco - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., sociedade brasileira com participação estrangeira no seu capital.
Parágrafo único
Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1996