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Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.