JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 2002