Decreto de 1º de Julho de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 2 de julho de 2002, nas cidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 2002; 181º da Independência, 114º da República.


Art. 1º

Em virtude da brilhante conquista do pentacampeonato mundial de futebol, é declarado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2002, nas cidades de Brasília-DF, do Rio de Janeiro-RJ e de São Paulo-SP, a fim de possibilitar a celebração do regresso do selecionado brasileiro.

Art. 2º

A medida prevista no art.1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2002

Anexo

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