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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2005

Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.


Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.