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Artigo 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2005

Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.