Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2005
Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.