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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2005

Outorga concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, mediante autorização contida na Lei Complementar nº 46, de 19 de maio de 2005 , publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 20 de maio de 2005, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2005