JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.997 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.997 /1991